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23 de novembro de 2012

20 de novembro de 2012

Dia da Consciência Negra!

Esta data foi estabelecida pelo projeto lei número 10.639, no dia 9 de janeiro de 2003. Foi escolhida a data de 20 de novembro, pois foi neste dia, no ano de 1695, que morreu Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares. A homenagem a Zumbi foi mais do que justa, pois este personagem histórico representou a luta do negro contra a escravidão, no período do Brasil Colonial. Ele morreu em combate, defendendo seu povo e sua comunidade. Os quilombos representavam uma resistência ao sistema escravista e também um forma coletiva de manutenção da cultura africana aqui no Brasil. Zumbi lutou até a morte por esta cultura e pela liberdade do seu povo.
 
A criação desta data foi importante, pois serve como um momento de conscientização e reflexão sobre a importância da cultura e do povo africano na formação da cultura nacional. Os negros africanos colaboraram muito, durante nossa história, nos aspectos políticos, sociais, gastronômicos e religiosos de nosso país. É um dia que devemos comemorar nas escolas, nos espaços culturais e em outros locais, valorizando a cultura afro-brasileira.
 
A abolição da escravatura, de forma oficial, só veio em 1888. Porém, os negros sempre resistiram e lutaram contra a opressão e as injustiças advindas da escravidão.  
 

Campanha Contra o Racismo (Ministério Público do Maranhão):

 
O racismo, no Brasil é crime inafiançável e imprescritível, ou seja, é conduta de natureza grave, que não permite ao agressor livrar-se da prisão (em flagrante) mediante pagamento de fiança e nem o Estado perde o direito de punir ou de aplicar a punição, com o decorrer do tempo. O fato de ser considerado crime e sendo um dos poucos de natureza inafiançável e imprescritível revela que a prática do racismo está caracterizada na sociedade brasileira e é considerada repugnante.
O racismo é tema de relevância universal. Todavia, oficialmente, aplica-se o termo discriminação, que é mais largo, não se fechando apenas sobre o aspecto racial. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, considerando a pluralidade da discriminação, determina que toda pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados nela, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole (Cfr. artigo 2°, da DUDH).

Não fique calado, denuncie!
  • Mantenha a calma e não revide com agressão física ou verbal.
  • Anote a data, horário e local da agressão e o nome e endereço do agressor.
  • Dirija-se, de preferência com testemunhas ou provas, a delegacia de polícia mais próxima e registre ocorrênçia:
  • Disque S.O.S. Racismo: 0800 280-6664.
  • Conheça seus direitos
A Constituição Federal no seu Art. 5° inciso XLII, determina que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei"
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...). - IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade...(...). - XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
 
 
 

9 de novembro de 2012

’Conte até 10. A raiva passa. A vida fica’.


Essa é a atitude que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) propõe aos brasileiros que estiverem prestes a cometer um ato de violência contra alguém.

A campanha tem o objetivo de combater mortes fazendo com que as pessoas mantenham o controle antes de cometer qualquer violência.


De acordo com levantamento do CNMP em 15 federações entre 2011 e 2012, os homicídios por impulso e por motivo fútil representaram entre 25% á 80% dos crimes cometidos, dependendo do Estado. Para evitar essas mortes, a Campanha propõe contar até dez e manter o controle.

De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que participou do lançamento da campanha, os homicídios por impulso “são crimes em que, na grande maioria das vezes, o autor se arrepende no momento seguinte ao disparo”.

“Durante esforço concentrado para a análise de milhares de inquéritos de homicídio antigos em todo o Brasil, percebeu-se que um número expressivo dos crimes investigados havia sido cometido sem premeditação, por impulso ou por motivo fútil. Boa parte deles, inclusive, tinha como autores pessoas sem histórico criminal”, disse ela.

Quatro atletas estrelam os filmes da campanha, que serão veiculados gratuitamente pelas principais emissoras de tevê do país. Anderson Silva, campeão mundial peso-médio do UFC; Júnior Cigano, campeão mundial peso-pesado do UFC; Leandro Guilheiro, judoca duas vezes campeão olímpico; e Sarah Menezes, judoca campeã olímpica em 2012. Eles aderiram à iniciativa sem cobrar cachê. Entre as mensagens inseridas na ação estão ‘Quem é da paz não briga’, ‘A raiva passa. A vida fica’ e ‘Sua vida vale mais que qualquer briga’.
Eu curti muito, e você?

http://www.cnmp.gov.br

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22 de outubro de 2012

4 de outubro de 2012


Construimos a paz ao cuidar bem de cada criança, desde antes de seu nascimento, quando levamos paz às famílias, nas comunidades e em todo o mundo. A criança precisa ser tratada com muita atenção e carinho pela mãe e por todos que estão ao seu redor, "levando-se em conta sua condição especial de desenvolvimento físico, social, mental, espiritual e cognitivo".
 
 

13 de fevereiro de 2012

Eu apóio =)

 
A existência de conflitos são fatos comuns e que acontecem em todas as sociedades humanas. Para prevenir e mediar estes conflitos, praticamente todas as culturas criam regras, normas e leis que determinam o que é certo e errado, além de qual será a sanção para aqueles que desobedecem. As regras existem para proteger as pessoas e garantir que uma sociedade funcione de maneira equilibrada.
Segundo as leis brasileiras e tratados internacionais, todas as pessoas devem ter direito à segurança, o que significa que as pessoas devem ter o direito de se sentirem confortáveis, tranquilas, sem medos e ameaças constantes. A garantia do direito à segurança leva à proteção de outros direitos, como por exemplo, o de ir e vir (sem medo de passar por determinados locais), direito de proteção da intimidade e da liberdade (sem monitoramentos constantes) e o direito de proteção da integridade física e psicológica (sem ameaças e sem violência).

O direto à segurança não significa o fim de todos os conflitos, ameaças e violência, mas sim a existência de instituições confiáveis e que busquem prevenir de maneira eficiente estes episódios e agir de forma equilibrada e justa quando algo acontece. Agir com justiça significa reconhecer e respeitar os direitos de todos, agindo de maneira imparcial e equilibrada.
 
Instituições de Segurança e Justiça:
 
No nosso país, a aplicação das regras e a proteção das pessoas são garantidas pelas instituições de segurança e justiça. Em linhas gerais, estas instituições são representadas pelas:
- Polícias: são responsáveis por controlar o crime, prevenir a desordem e garantir que os direitos das pessoas sejam respeitados. As polícias atuam no que seria a “ponta” do sistema de segurança e justiça, trabalhando na prevenção e investigação de crimes, intermediando conflitos e agindo em casos de calamidade pública.
- Ministério Público: são responsáveis por acompanhar o trabalho da polícia e, quando consideram que houve um crime e que existem provas suficientes, denunciam o caso à um juiz. A partir da denúncia, o Ministério Público passa a agir como um “advogado de acusação”, trabalhando para que a lei seja aplicada e para que o responsável pelo crime seja punido.
- Justiça: ou o poder Judiciário é responsável por intermediar as disputas entre as pessoas, decidindo quem tem direito ou não a alguma coisa, quem deve cumprir uma obrigação e quem é culpado ou inocente. A função do Judiciário é garantir os direitos das pessoas e promover a justiça por meio da aplicação da lei.

- Defensoria Pública: é responsável por oferecer assistência jurídica à todos os cidadãos que não podem pagar por um advogado, acompanhando o caso do começo ao fim do processo, sem qualquer custo.

- Sistema prisional: as instituições que compõem o sistema prisional atuam nos casos em que a justiça determina a suspensão da liberdade de uma pessoa que cometeu um crime. A tarefa destas instituições é garantir que as penas sejam cumpridas em estabelecimentos que separem os presos por idade, sexo e delito cometido, além de garantir sua dignidade e reintegração à sociedade.
 
 
 

 

24 de janeiro de 2012

25 de novembro de 2011

Dia Internacional da Não violência contra a mulher


Violência contra a mulher


Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.
Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia.
Mas nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores,que superam, a dor física. Humilhações, torturas, abandono, etc., são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania.
A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.
Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de
Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.
Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não vamos encontrar soluções para o problema.
A população deve exigir do Governo leis severas e firmes, não adianta se iludir achando que esse é um problema sem solução. Uma vez violentada, talvez ela nunca mais volte a ser a mesma de outrora, sua vida estará margeada de medo e vergonha, sem amor próprio, deixando de ser um membro da comunidade, para viver no seu próprio mundo.
A liberdade e a justiça, são um bem que necessita de condições essenciais para que floresça, ninguém vive sozinho. A felicidade de uma pessoa esta em amar e ser amada. Devemos cultivar a vida, denunciando todos os tipos de agressões (violência) sofridas.


Renato Ribeiro Velloso

3 de outubro de 2011

1 de outubro de 2011

Outubro Rosa


O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. Este movimento começou nos Estados Unidos, onde vários Estados tinham ações isoladas referente ao câncer de mama e ou mamografia no mês de outubro, posteriormente com a aprovação do Congresso Americano o mês de Outubro se tornou o mês nacional (americano) de prevenção do câncer de mama.
   A história do Outubro Rosa remonta à última década do século 20, quando o laço cor-de-rosa, foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990 e, desde então, promovida anualmente na cidade (www.komen.org). 
   Em 1997, entidades das cidades de Yuba e Lodi nos Estados Unidos, começaram efetivamente a comemorar e fomentar ações voltadas a prevenção do câncer de mama, denominando como Outubro Rosa. Todas ações eram e são até hoje direcionadas a conscientização da prevenção pelo diagnóstico precoce. Para sensibilizar a população inicialmente as cidades se enfeitavam com os laços rosas, principalmente nos locais públicos, depois surgiram outras ações como corridas, desfile de modas com sobreviventes (de câncer de mama), partidas de boliche e etc. (www.pink-october.org).
   A ação de iluminar de rosa monumentos, prédios públicos, pontes, teatros e etc. surgiu posteriormente, e não há uma informação oficial, de como, quando e onde foi efetuada a primeira iluminação. O importante é que foi uma forma prática para que o Outubro Rosa tivesse uma expansão cada vez mais abrangente para a população e que, principalmente, pudesse ser replicada em qualquer lugar, bastando apenas adequar a iluminação já existente.
   A popularidade do Outubro Rosa alcançou o mundo de forma bonita, elegante e feminina, motivando e unindo diversos povos em em torno de tão nobre causa. Isso faz que a iluminação em rosa assuma importante papel, pois tornou-se uma leitura visual, compreendida em qualquer lugar no mundo.
CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

A mulher com câncer de mama, bem como toda pessoa diagnosticada com qualquer tipo de câncer, goza de uma série de benefícios assegurados por lei, como saque integral do FGTS, auxílio-doença e isenção de IPVA, entre outros

É importante conhecer estes direitos porque eles podem amenizar algumas dificuldades, principalmente do ponto de vista financeiro, já que diversos cuidados essenciais ao longo do tratamento representam uma elevação dos gastos mensais e, consequentemente, uma redução do orçamento familiar.
A seguir, uma lista com a descrição dos direitos do cidadão com câncer. O detalhamento de cada um eles, incluindo os documentos necessários, podem ser encontrados no livro Câncer – Direito e Cidadania (Editora Arx, 2007), da advogada Antonieta Barbosa, que enfrentou a doença em 1998 e desde então se dedica a difundir este conhecimento entre os portadores de câncer. Mais informações no site da autora: www.antonietabarbosa.adv.br.

RECONSTRUÇÃO DA MAMA

O Sistema Único de Saúde é obrigado a realizar gratuitamente a cirurgia plástica de reconstrução mamária em mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente de tratamento do câncer.

FGTS

É possível sacar o saldo total quando o titular ou os dependentes sofram da doença.

PIS

Assim como no FGTS, é permitido o saque total quando o titular ou os dependentes tenham o diagnóstico de câncer.

PROCESSOS NA JUSTIÇA

Pacientes em tratamento de câncer têm prioridade no julgamento de ações judiciais

RENDA MENSAL VITALÍCIA

Pacientes que comprovarem não ter meios de prover sua família e nem de tê-la feita pela família, podem solicitar renda mensal vitalícia de um salário mínimo.
Entre outros...
Existem também Legislações especiais para o caso:
 
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