20 de novembro de 2012

Dia da Consciência Negra!

Esta data foi estabelecida pelo projeto lei número 10.639, no dia 9 de janeiro de 2003. Foi escolhida a data de 20 de novembro, pois foi neste dia, no ano de 1695, que morreu Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares. A homenagem a Zumbi foi mais do que justa, pois este personagem histórico representou a luta do negro contra a escravidão, no período do Brasil Colonial. Ele morreu em combate, defendendo seu povo e sua comunidade. Os quilombos representavam uma resistência ao sistema escravista e também um forma coletiva de manutenção da cultura africana aqui no Brasil. Zumbi lutou até a morte por esta cultura e pela liberdade do seu povo.
 
A criação desta data foi importante, pois serve como um momento de conscientização e reflexão sobre a importância da cultura e do povo africano na formação da cultura nacional. Os negros africanos colaboraram muito, durante nossa história, nos aspectos políticos, sociais, gastronômicos e religiosos de nosso país. É um dia que devemos comemorar nas escolas, nos espaços culturais e em outros locais, valorizando a cultura afro-brasileira.
 
A abolição da escravatura, de forma oficial, só veio em 1888. Porém, os negros sempre resistiram e lutaram contra a opressão e as injustiças advindas da escravidão.  
 

Campanha Contra o Racismo (Ministério Público do Maranhão):

 
O racismo, no Brasil é crime inafiançável e imprescritível, ou seja, é conduta de natureza grave, que não permite ao agressor livrar-se da prisão (em flagrante) mediante pagamento de fiança e nem o Estado perde o direito de punir ou de aplicar a punição, com o decorrer do tempo. O fato de ser considerado crime e sendo um dos poucos de natureza inafiançável e imprescritível revela que a prática do racismo está caracterizada na sociedade brasileira e é considerada repugnante.
O racismo é tema de relevância universal. Todavia, oficialmente, aplica-se o termo discriminação, que é mais largo, não se fechando apenas sobre o aspecto racial. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, considerando a pluralidade da discriminação, determina que toda pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados nela, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole (Cfr. artigo 2°, da DUDH).

Não fique calado, denuncie!
  • Mantenha a calma e não revide com agressão física ou verbal.
  • Anote a data, horário e local da agressão e o nome e endereço do agressor.
  • Dirija-se, de preferência com testemunhas ou provas, a delegacia de polícia mais próxima e registre ocorrênçia:
  • Disque S.O.S. Racismo: 0800 280-6664.
  • Conheça seus direitos
A Constituição Federal no seu Art. 5° inciso XLII, determina que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei"
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...). - IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade...(...). - XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
 
 
 

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