22 de julho de 2012


Eu decreto que o amor como sentimento maior, deverá se sentido, usado, abusado e degustado em toda sua plenitude pelo moço e pela moça.

Fica decretado por unanimidade que ninguém tem o direito de inventar o gostar sem a intenção de correr o risco, sentir, enfiar a cara e pagar o preço pelo amor. 

Fica expressamente proibido amar sozinho. Amor deverá ser um dueto de uma só melodia, cantada em verso e prosa.

Fica estabelecido caminhar nesta vida a dois, ninguém será ímpar. 

A ninguém será dada a liberdade de sofrer por amor. E aquele, que por ousadia ou teimosia, brincar de amar, será condenado a viver nos becos escuros do desamor. 

Sem nenhum acréscimo ou correção, nenhum moço e nenhuma moça andarão sozinho, mesmo nos dias de neblina, cerração e tempestades. Todos terão o direito de encontrar um amor do seu jeito e com ele prosseguir de mãos dadas, fazendo uma história singular. 

A felicidade, essa será registrada, carimbada e vivida, no coração do moço e da moça. O amor será acomodado na alma, demorado, de preferência eterno enquanto for amor. Nem o moço e nem a moça poderá desistir sozinho. Os dois deverão ainda, fazer um pacto de prestar atenção no seu amor. 

Fica ainda compreendido que não haverá variação do sentimento “amor”. Os verbos serão verbos, o substantivo atenderá por este nome, e o amor será chamado apenas de amor e não será confundido com outro sentimento similar. 

O amor sobreviverá aos ciclos da vida e a todas as estações. 

Sentencia-se para o amor, dois corações, grudados desde o amanhecer até o anoitecer. Aquele que ousar contrariar este decreto fica predestinado a viver sem amor. 

Revoga-se, condena e aprisiona tudo que contrariar e que por distração for “um sozinho” nesta vida, e sem amor. 

Ita Portugal

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