24 de setembro de 2011

Ministério Público


O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Possui autonomia na estrutura do estado e não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. O papel do órgão é fiscalizar o cumprimento das leis que defendem o patrimônio nacional e os interesses sociais e individuais, fazer controle externo da atividade policial, promover ação penal pública e expedir recomendação sugerindo melhoria de serviços públicos.
Pertencem ao Ministério Público da União (MPU) o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O Ministério Público pode ser Federal ou Estadual. No primeiro, Procuradores da República atuam junto à Justiça Federal e pertencem ao Ministério Público da União. No segundo, Promotores e Procuradores de Justiça trabalham junto à Justiça Estadual e são funcionários do Ministério Público Estadual.
Quando o assunto analisado for matéria federal, quem representará a sociedade serão os procuradores regionais da República e o processo ficará a cargo do Tribunal Regional Federal. Quando a matéria é estadual, procuradores de Justiça é que vão atuar junto aos Tribunais de Justiça Estaduais.
Os procuradores e promotores do Ministério Público têm a independência assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada profissional é livre para seguir suas convicções, desde que estejam em acordo com a lei.
O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. É também o Procurador-Geral Eleitoral.
Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral trabalha junto à Justiça Eleitoral para garantir a soberania popular por meio do voto. Para isso, fiscaliza o processo eleitoral -- alistamentos de eleitores, registro de candidatos, campanha eleitoral, exercício do sufrágio popular, apuração dos votos, proclamação dos vencedores, diplomação dos eleitos.
Ministério Público Militar
É responsável pela ação penal militar no âmbito da Justiça Militar da União. Entre suas funções está a de declarar indignidade ou incompatibilidade para o oficialato, pedir investigação e instauração de inquérito policial-militar e exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.
Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho atua como árbitro e mediador em conflitos trabalhistas coletivos, que envolvem trabalhadores e empresas ou entidades sindicais que os representam, além fiscalizar o direito de greve nas diferentes categorias.
O órgão também recebe denúncias, instaura processos investigatórios e ajuíza ações judiciais quando comprovada alguma irregularidade.

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